The name is absent



A inserçao econômica da cooperativa agroindustrial...

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aves. O capital necessario para esses investimentos foi
adquirido via agentes financeiros, como é o caso do
Programa de Revitalizaçao das Cooperativas de Produçao
Agropecuaria (RECOOP), em 1998.

Por fim, a inserçao da Cooperativa Agroindustrial
LAR no processo de agroindustrializaçao dos produtos
agropecuarios da regiao de Medianeira deve ter refletido,
em termos econômicos e financeiros, tanto para essa
sociedade cooperativa, como também para o
desenvolvimento da regiao de Medianeira.

O objetivo deste trabalho foi analisar a inserçao,
no processo de agroindustrializaçao da Cooperativa
Agroindustrial LAR e demonstrar os reflexos financeiros
que os investimentos nesse setor trouxeram ao municipio-
sede (Medianeira, PR) e nos demais municipios em que
esta cooperativa tem plantas industriais, como é o caso de
Itaipulândia, Missal, Matelândia, Céu Azul e Santa Helena.
Especificamente, procurou-se verificar a participaçao da
agroindustrializaçao desta Cooperativa no retorno do
Imposto sobre Operaçoes Relativas à Circulaçao de
Mercadorias e sobre Prestaçoes de Serviços de Transporte
Interestadual, Intermunicipal e de Comunicaçao ( ICMS)
ao Poder Executivo dos referidos municipios no periodo
de 2000 a 2004.

4 METODOLOGIA

Esta seçao apresenta os procedimentos
metodologicos que proporcionaram averiguar a
participaçao da agroindustrializaçao da Cooperativa
Agroindustrial LAR no retorno do ICMS ao Poder
Executivo nos municipios em que tem plantas industriais.

As verificaçoes dos efeitos da agroindustrializaçao
da Cooperativa Agroindustrial LAR no retorno do ICMS,
no periodo de 2000 a 2004, nos municipios onde a mesma
atua, localizados na regiao oeste do Parana, foram
realizadas por meio da analise da decomposiçao do indice
que define o retorno aos municipios paranaenses do ICMS
(25%),arrecadado pelo estado do Parana.

Esta analise se iniciou pelo estudo da composiçao
dos critérios que compoem o retorno do referido imposto,
da parte que cabe aos referidos municipios. Assim, pelo
artigo 158, inciso IV, da Constituiçao Federal e do artigo
132 da Constituiçao do Estado do Parana, e da Lei Federal
Complementar n° 63/90, foram definidos os critérios da
composiçao dos indices de retorno aos municipios
paranaenses, segundo as Leis Estaduais n° 9.491/90, n°
12.847 e 59/91 (Complementar), conforme demonstrado no
Quadro 1.

QUADRO 1 - Critérios de rateio do ICMS.

Critérios

Percentual

Valor adicionado

75,0 %_______

Produçao agropecuaria

8,0 %

Habitantes (populaçao rural)

_______6,0 %_______

Propriedades rurais

2,0 %

Ârea territorial

_______2,0 %_______

Fator fixo

_______2,0 %_______

Preservaçao ambiental

_______5,0%

Total

100,0 %_______

Fonte: Lei n° 9.491/90 (PR) e Lei Complementar n° 59/91 (PR).

A partir desses critérios definidos na legislaçao, a
Secretaria da Fazenda do Estado do Parana (BRASIL, 2005)
define, a cada ano, a partir das Declaraçoes Fisco-Contabeis
(DFC), os indices de retorno do ICMS aos municipios.

Frise-se que os nùmeros relativos aos valores
adicionados de um determinado ano, bem como da
produçao primaria e dos outros critérios, somente causarao
efeito no retorno do ICMS nos dois anos seguintes. Assim,
para a verificaçao da participaçao das indùstrias da
Cooperativa Agroindustrial LAR no retorno do ICMS, aos
municipios citados, nos anos de 2000 a 2004, utilizaram-se,
respectivamente, as DFC com ano-base 2002, 2001, 2000,
1999 e 1998.

Os efeitos da participaçao da agroindustrializaçao
da Cooperativa Agroindustrial LAR no retorno do ICMS
aos Municipios citados foram verificados mediante os
seguintes procedimentos:

a) aferiçao da participaçao da produçao das suas plantas
industriais, bem como da produçao primaria incrementada
pelas unidades de processamento da Cooperativa
Agroindustrial LAR, no Valor Adicionado ( VA);

b) verificaçao da participaçao da produçao agropecuaria
nos municipios, ocorrida em funçao das indùstrias da
Cooperativa Agroindustrial LAR.

Para tanto, obteve-se o VA das indùstrias da
Cooperativa, referente aos anos citados, pelas DFC
apresentadas, pela sociedade, à Secretaria da Fazenda do
Estado do Parana, por ocasiao dos periodos de apuraçao
dos indices anuais de retorno do ICMS.

Uma vez conhecido o referido VA, ele foi comparado
ao Valor Adicionado Total - (VAT) dos municipios, em
termos nominais e relativos.

Apurada a participaçao do VA das indùstrias da
Cooperativa Agroindustrial LAR, multiplicou-se esse

Organizaçoes Rurais & Agroindustriais, Lavras, v. 8, n. 3, p. 295-312, 2006



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